I- A Port. 1105/93, de 2-11, que nos termos do n. 1 do art.
29 do DL. 345/93, de 1.10, aprovou o quadro de pessoal da Direcção Geral de Saúde, não extinguiu a categoria de educador de infância prevista na D.G.C.S.P. que entretanto, fora extinta pelo DL. 10/93, de 15.1, e não integrada naquela Direcção Geral.
II- Quanto ao pessoal da extinta Direcção Geral de Cuidados de Saúde Primários, o art. 19 do DL. 10/93, de 15/1, dispõe que transitará nos termos da Lei Geral. Assim, não tendo a Port. 1105/93 previsto a categoria de educador de infância para a Direcção Geral de Saúde, cai-se na situação da al. a) do n. 1 do art. 2 do DL.
247/92, de 7.11, ou seja, a extinção de serviços públicos a dar origem à identificação de pessoal disponível, e não nas alíneas b) ou c) do mesmo artigo, estas sim a exigir os estudos a que se reporta o n. 3 ainda do artigo 2.
III- Está suficientemente fundamentado o despacho homologatório da lista do pessoal disponível quando este absorve os critérios usados pelo júri, expondo as situações de facto respectivas e dando-lhe o tratamento jurídico julgado adequado em termos de desenvolvimento que ultrapassa até as exigências legais.