025218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025218
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Correcção da petição, Data de entrada da petição, Tempestividade do recurso
Recorrente: Oliveira , Jose
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/04/24.
Nr Convencional: JSTA00029916
Nr Documento: SA119881102025218
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a438d16cc26b8ac802568fc0037df5b
Sumário
Convidado o recorrente a completar ou corrigir uma petição irregular ou deficiente, se for apresentada dentro do prazo devido nova petição, o recurso contencioso considera-se intentado na data em que a primeira petição tenha dado entrada na Secretaria deste Supremo.