I- O fornecimento de mercadorias feitas por produtores ou armazenistas registados a outros grossistas ou produtores a coberto de atempadas e regulares declarações m/6 por estes entregues não estão sujeitos a imediata liquidação do correspondente imposto de transacções.
II- Designadamente no que respeita a mercadorias entregues a titulo de bonus de quantidade, incluidas em facturas autonomas e ai devidamente identificadas, com indicação do preço ou valor 0.