004634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004634
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Liquidação, Produtor sujeito a registo, Grossista, Bonus de quantidade
Recorrente: Tofa-torrefacção de Cafes de Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011761
Nr Documento: SA219871021004634
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e626d4654da59b76802568fc0036ea04
Sumário
I - O fornecimento de mercadorias feitas por produtores ou armazenistas registados a outros grossistas ou produtores a coberto de atempadas e regulares declarações m/6 por estes entregues não estão sujeitos a imediata liquidação do correspondente imposto de transacções. II - Designadamente no que respeita a mercadorias entregues a titulo de bonus de quantidade, incluidas em facturas autonomas e ai devidamente identificadas, com indicação do preço ou valor 0.