075096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075096
ACORDAO
Descritores: Aquisição originaria, Posse, Usucapião, Requisitos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011727
Nr Documento: SJ198707090750962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0563c344d8cabb41802568fc003a0c0b
Sumário
I - Alega actos de posse conducentes a aquisição originaria o autor que articula que certo predio, alem de lhe ter advindo por herança de seus pais, tem vindo a ser usado por ele, e seus antepossuidores, como se proprietarios fossem, ha mais de 20, 30, 40 anos, a vista de toda a gente e sem oposição de ninguem, o que sempre correspondera a sua aquisição por usucapião. II - Não se verificando qualquer das hipoteses previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação em materia de facto.