002261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002261
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Defesa do arguido, Nulidade absoluta, Inquirição de testemunha, Falta
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025975
Nr Documento: SJ198911290022614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57956e4438b4f2bc802568fc003aae09
Sumário
I - Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar toda a irregularidade ou emissão que comprometa a livre defesa do trabalhador. II - Integra esse vício a falta de audição das testemunhas arroladas sobre a matéria pertinente à defesa do arguido, não podendo dispensar-se a sua audiência com fundamento em meros juízos de probabilidade sobre a sua inutilidade.