A não apresentação do BRI dentro do prazo e transgressão.
002955 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Manuel SalvadorData: 10 de julho de 1985Processo: 002955ACORDAODescritores: Descarga directa, Boletim de registo de importação, Prazo, Transgressão fiscalSumárioA não apresentação do BRI dentro do prazo e transgressão.