006594 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 006594
ACORDAO
Descritores: Subsídio de alimentação, Remuneração, Férias, Subsídio de férias, Subsídio de natal, Prestação de trabalho, Trabalho nocturno, Trabalho suplementar, Compensação, Redução, Horário de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041422
Nr Documento: RL2002006594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff48b7ef1af1c42580256bfe003832f8
Sumário
I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal. II - O subsídio de alimentação, apesar de pago regularmente, está ligado à prestação efectiva de trabalho pelo que não deve ser incluído na remuneração de férias e nos subsídios de natal, apesar de integrar o conceito de retribuição.