I- Os arrendatários de uma fracção autónoma celebraram com os compradores dessa fracção sem lhes dar conhecimento um acordo, mediante escritura pública, em que renunciavam à acção de preferência tendo por contrapartida o pagamento de uma renda vitalícia.
II- Este contrato é um negócio oneroso na medida em que se estabelecem encargos entre os contratantes: uns obrigam-se a não deduzir a acção de preferência; os outros comprometem-se a pagar uma indemnização pelo não exercício da acção que se materializa no pagamento de uma renda vitalícia mensal.
III- Estas rendas vitalícias tiveram como contrapartida a obrigação de não exercício do direito de acção de preferência.