Em concurso realizado a 22 de Outubro de 1982 a apreciação do curriculo e dos trabalhos em discussão oral teria de ser realizada separadamente, constando da acta essas valorizações separadas, de harmonia com o artigo 152 do Dec.-Lei 252-A/82 de 28/6 e artigo 12 da Portaria 930/82 de 2/10.