036251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 036251
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso obrigatorio, Reformatio in pejus
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009058
Nr Documento: SJ198106170362513
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3107066b6b9ac478802568fc0039cf37
Sumário
I - O recurso obrigatorio do Ministerio Publico, nos termos dos artigos 473, paragrafo unico e 647, n. 2, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal, e interposto no interesse da boa administração da justiça e, consequentemente, não lhe e aplicavel o disposto no artigo 667, do mesmo diploma legal. II - Logo, e ilicito ao Tribunal da Relação agravar a pena ao reu em recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico.