009132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009132
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Ministro do ultramar, Poder discricionario, Arguição de vicios
Recorrente: Pinto , João
Recorridos: Se do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1973/08/17.
Nr Convencional: JSTA00014374
Nr Documento: SA119741031009132
Data de Entrada: 14/01/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3d3cabfd8c16b0a802568fc0037172e
Sumário
A concessão, pelo Ministro do Ultramar, da isenção de direitos de importação, nos termos do Decreto n. 48990, de 5 de Maio de 1969, constitui exercicio de poder discricionario, que so pode ser contenciosamente impugnado pelo vicio de desvio de poder, sem prejuizo da arguição de erro nos pressupostos que porventura tenham fundamentado o acto.