I- Não havendo na Região Demarcada do Douro, critério legalmente fixado para a determinação da área útil, para efeitos da exploração vitivinícola, e tendo a
Casa do Douro escolhido o que lhe pareceu mais adequado - método do compasso - nenhum vício se verifica se os autos não demonstrarem que tal não
é exacto.
II- A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, sem que padeça de obscuridade, contradição ou insuficiência, de tal forma, que o destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto, possa perceber a razão do decidido.