O acto autoritario cometido por autoridade com poderes finais de decisão que, sobre um requerimento de interposição de recurso hierarquico, manifesta a vontade funcional da Administração no sentido de que, no caso, não cabe essa forma de impugnação graciosa e um acto administrativo definitivo e executorio, como tal, susceptivel de impugnação contenciosa, com fundamento em ilegalidade.