015483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015483
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Preterição de formalidade, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019635
Nr Documento: SA219670517015483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/878155da5d794480802568fc00375055
Sumário
I - No caso de nas deliberações das comissões a que se referem os artigos 68 e 71 do Codigo da Contribuição Industrial ter havido preterição de formalidades legais, poderão os contribuintes recorrer para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos e das decisões deste Tribunal para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Verifica-se essa preterição sempre que das deliberações não constem as razões de facto ou de direito que as determinaram.