022127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022127
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatoria, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Bragança , Alvaro
Recorridos: Minai e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINFP E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00015289
Nr Documento: SA119851128022127
Data de Entrada: 11/01/1985
Aditamento: Segundo a jurisprudencia dominante deste Tribunal e aplicavel ao prazo de interposição de recurso contencioso o art. 144 n. 3 do CPC, pelo que o mesmo se suspende durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a87e87cdb286cfed802568fc003721f4
Sumário
I - O recurso contencioso que tem por objecto um acto sujeito a publicação obrigatoria no jornal oficial devia ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, residindo o recorrente no continente. II - E extemporaneo o recurso de 1984 em que se pede a anulação do n. 2 da Port. 293/84, de 16-5.