I- O artigo 88, alinea h), do Codigo do Notariado, posto em vigor no Ultramar pela Portaria n. 18822, de 21 de Novembro de 1961, revogou o artigo 10 do Decreto n. 43525, de 7 de Março de 1961, relativo a forma dos contratos de arrendamento para comercio e industria no Ultramar.
II- Não constitui abuso do direito a reivindicação de um predio com fundamento na nulidade, por falta de titulo, do respectivo arrendamento.
III- O artigo 293 do Codigo Civil permite que um negocio juridico nulo se converta em outro de tipo e conteudo diferente mas não consente que esse negocio se convalide quando lei posterior a sua celebração dispense os requisitos cuja falta determinou a nulidade - o que, alias, representaria aplicação retroactiva da lei, proibida pelo n. 1 do artigo 12 do Codigo Civil.