016650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016650
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Seminario, Pessoa colectiva de direito publico, Predio urbano, Afectação, Concordata
Sumário
Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente a predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.