016650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016650
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Seminario, Pessoa colectiva de direito publico, Predio urbano, Afectação, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario Maior do Cristo-rei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016497
Nr Documento: SA219720712016650
Data de Entrada: 21/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ea5c6ec2fc1b6cc802568fc00372e6f
Sumário
Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente a predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.