045968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 045968
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Critério de adjudicação, Inconstitucionalidade orgânica, Procedimento administrativo, Garantia do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053650
Nr Documento: SA120000406045968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34fea3a845ca8c4b8025696500353f78
Sumário
I - O DL nº 134/98, de 15 de Maio não diminuiu as garantias constitucionais concedidas aos administrados em matéria de recurso contencioso, mas apenas fixou normas inovadoras de natureza processual, a fim de tornar mais célere e expedita a defesa dos seus direitos, pelo que não está abrangido pela reserva de competência legislativa da Assembleia da República, não violando assim a al. b) do art. 165º da CRP, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica (cfr. Acórdão nº 128/00 de 23 de Fevereiro de 2000 do Tribunal Constitucional).