066406 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066406
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Ambito, Petição inicial, Citação, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004890
Nr Documento: SJ197701250664061
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c58c5e575c976ab2802568fc00398aad
Sumário
I - As providencias cautelares não especificadas, por força das disposições dos artigos 399 e 384 do Codigo de Processo Civil, são sempre dependencia de uma causa que tenha por fundamento o direito a acautelar e podem instaurar-se como preliminar ou como incidente da acção. II - Deve conduzir ao indeferimento liminar o requerimento que tenha por objecto uma providencia daquele genero relativamente a uma acção finda e arquivada. III - O n. 3 do artigo 479 do Codigo de Processo Civil permite que o tribunal conheça dos vicios de que enferma a petição inicial, mesmo depois de ordenada a citação do reu.