000768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000768
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Professor universitario, Professor catedratico, Serviço na mesma categoria, Revogação tacita, Proposta de decisão final, Acto de nomeação, Competencia do ministro da educação nacional, Principio da irretroactividade do acto administrativo
Sumário
Para a concessão de diuturnidades e preciso que o serviço tenha sido prestado na mesma categoria. O Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem tacitamente, o Decreto n. 15019, na parte em que este exige, para o efeito da concessão de diuturnidades, que o serviço seja prestado na mesma categoria. Da-se a revogação tacita duma lei quando as suas disposições forem incompativeis com as da lei nova, ou esta regular toda a materia, com subordinação a novos criterios ou directrizes. E da competencia do Ministro da Educação Nacional a nomeação dos professores catedraticos. Anulado um despacho que indeferiu uma proposta de nomeação, fica o recorrente na situação em que antes se encontrava, ou seja, a de mera expectativa de nomeação.