Para a concessão de diuturnidades e preciso que o serviço tenha sido prestado na mesma categoria.
O Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem tacitamente, o Decreto n. 15019, na parte em que este exige, para o efeito da concessão de diuturnidades, que o serviço seja prestado na mesma categoria.
Da-se a revogação tacita duma lei quando as suas disposições forem incompativeis com as da lei nova, ou esta regular toda a materia, com subordinação a novos criterios ou directrizes.
E da competencia do Ministro da Educação Nacional a nomeação dos professores catedraticos.
Anulado um despacho que indeferiu uma proposta de nomeação, fica o recorrente na situação em que antes se encontrava, ou seja, a de mera expectativa de nomeação.