027952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027952
ACORDAO
Descritores: Obra da iniciativa da autarquia local, Edificio reconstruido, Junta autonoma das estradas, Abuso de direito, Zona non aedificandi
Recorrente: Cm de Montemor-o-novo
Recorridos: Jae
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029178
Nr Documento: SA119901127027952
Data de Entrada: 21/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/496008d8eacc72ff802568fc0037da66
Sumário
I - Por força do disposto nos arts. 9-1-b) e 11-a) do DL 13/71, de 23 de Janeiro os projectos de obras de reconstrução geral não podiam ser aprovadas, ainda que fossem da iniciativa do Estado, de qualquer pessoa colectiva publica ou de empresa ferroviaria. II - So existira abuso de direito quando o direito seja exercido com clamorosa ofensa do sentimento juridico socialmente dominante.