027952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027952
ACORDAO
Descritores: Obra da iniciativa da autarquia local, Edificio reconstruido, Junta autonoma das estradas, Abuso de direito, Zona non aedificandi
Sumário
I - Por força do disposto nos arts. 9-1-b) e 11-a) do DL 13/71, de 23 de Janeiro os projectos de obras de reconstrução geral não podiam ser aprovadas, ainda que fossem da iniciativa do Estado, de qualquer pessoa colectiva publica ou de empresa ferroviaria. II - So existira abuso de direito quando o direito seja exercido com clamorosa ofensa do sentimento juridico socialmente dominante.