006916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006916
ACORDAO
Descritores: Instituto do cafe de angola, Transição de pessoal, Primeiro provimento, Desvio de poder
Recorrente: Guimarães , Humberto
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINULT DE 1964/05/14.
Nr Convencional: JSTA00020824
Nr Documento: SA119660513006916
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/648a964c29b5771a802568fc00375dd0
Sumário
I - O imediato provimento do pessoal da extinta Junta de Exportação do Cafe nos lugares dos novos quadros do Instituto do Cafe de Angola podia recair sobre os funcionarios que por provas ja prestadas se mostrassem aptos ao desempenho dos novos cargos, nos termos do art. 84 da Portaria n. 13112 de 1 de Fevereiro de 1964. II - Para que se verifique desvio de poder e necessario que se demonstre que a Administração, ao praticar certo acto no exercicio de um poder discricionario que a lei lhe concede, visou principalmente alcançar um fim diferente daquele para prossecução do qual esse poder lhe foi concedido.*