023390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023390
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acidente in itinere, Risco agravado, Via publica
Sumário
I - Não expõe o trabalhador a risco generico agravado o perigo que resulta da queda dos destroços da cimalha de predio existente na rua por onde a vitima, tal como a generalidade dos transeuntes, passava na ida para o emprego e no regresso a casa. II - Por isso, a lesão sofrida pelo funcionario, em consequencia da queda daqueles destroços, não constitui acidente de serviço ( in itinere).