023390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023390
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acidente in itinere, Risco agravado, Via publica
Recorrente: Silva , Gilberta
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1985/05/02.
Nr Convencional: JSTA00023075
Nr Documento: SA119870407023390
Data de Entrada: 05/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20079bb3402b22b3802568fc00377853
Sumário
I - Não expõe o trabalhador a risco generico agravado o perigo que resulta da queda dos destroços da cimalha de predio existente na rua por onde a vitima, tal como a generalidade dos transeuntes, passava na ida para o emprego e no regresso a casa. II - Por isso, a lesão sofrida pelo funcionario, em consequencia da queda daqueles destroços, não constitui acidente de serviço ( in itinere).