024480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024480
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Recorrente: Ucp Flor do Sul Crl
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1968/07/08.
Nr Convencional: JSTA00023529
Nr Documento: SA119870217024480
Data de Entrada: 17/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a58e897479f678802568fc0038c69c
Sumário
I - Os prejuízos de difícil reparação resultantes da execução do acto devem ser representados em juízo de probabilidade (mais que mera possibilidade e menos que a certeza). II - A retirada de terreno da posse de uma empresa agrícola só pode causar prejuízo se essa operação afectar a dimensão da mesma empresa em grau de utilização óptima dos elementos da produção. III - Se o suporte fundiário da empresa revela subaproveitamento da área da reserva, é duvidoso (desfavorável ao requerente) que a entrega imediata dessa reserva possa ser causa provável de prejuízo de difícil reparação.