006943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006943
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Caso de força maior, Ultramar, Reclamação de prejuizos, Prazo, Parecer obrigatorio, Procuradoria geral da republica
Recorrente: Mota & Comp Lda
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1964/10/15.
Nr Convencional: JSTA00019982
Nr Documento: SA119671110006943
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13d9181708e6893e802568fc00375316
Sumário
De acordo com o disposto nas clausulas e instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos no Ultramar, o empreiteiro so podera reclamar indemnização por prejuizos se resultantes de força maior e se o fizer no prazo de dez dias a contar da verificação do respectivo facto integrador. Assegurada a protecção militar dos trabalhadores em 31 de Outubro de 1961, e intempestiva a reclamação apresentada depois de decorrido o referido prazo, contado a partir daquela data. Não e de exigir que a Procuradoria-Geral da Republica se pronuncie sobre o merito de reclamação apresentada intempestivamente.*