0051128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0051128
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Deliberação, Obras, Actas, Título executivo, Execução, Administrador, Legitimidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027519
Nr Documento: RP200103190051128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/283db0f0456f232580256a64003387cd
Sumário
I - A acta da assembleia de condóminos, aprovada por maioria, que deliberou a realização de obras em partes comuns, por certa quantia global, sem especificação do valor a pagar por cada condómino, embora não esteja por eles assinada, é título executivo. II - A administradora do condomínio tem legitimidade para instaurar execução contra os condóminos que não paguem as importâncias que lhes correspondem com base na permilagem respectiva.