Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo de transgressão em que se imputava ao recorrido a pratica de tres infracções, não pode tomar-se conhecimento do recurso, se a cada uma dessas infracções era aplicavel, no caso concreto, multa cujo maximo era inferior a
5000 escudos, e isto em virtude de o processo se encontrar dentro da alçada do tribunal a quo - o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.