026029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026029
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Rejeição do recurso contencioso, Erro sobre o conteudo do acto recorrido
Recorrente: Betocina-soc de Construções Lda
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00026022
Nr Documento: SA119900612026029
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee90bcbdde75c13e802568fc003799a4
Sumário
E de revogar, por errada aplicação do art. 843 do Cod. Adm., a sentença dum T.A.C. que rejeitou o recurso de deliberação camararia ( fundado em ilegal aposição duma condição ) por entender que essa condição não foi aposta, quando se ve que essa deliberação aprovou o pedido nos termos propostos pelos serviços e estes haviam proposto o deferimento com essa condição.