013990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013990
ACORDAO
Descritores: Irregularidade de mandato, Ratificação do processado, Custas, Anulação do processado
Recorrente: Ucp Agricola Alterense Scarl e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Nr Convencional: JSTA00002796
Nr Documento: SA119840329013990
Data de Entrada: 03/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a74a4d92c3e0f97802568fc00382307
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo do Processo Civil o juiz pode marcar um prazo dentro do qual pode ser suprida a falta ou corrigido o vicio da procuração e ratificado o processado. II - Se a situação não for regularizada dentro do prazo fixado fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario, que devera ser condenado nas custas.*