I- Nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo do Processo
Civil o juiz pode marcar um prazo dentro do qual pode ser suprida a falta ou corrigido o vicio da procuração e ratificado o processado.
II- Se a situação não for regularizada dentro do prazo fixado fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario, que devera ser condenado nas custas.*