I- O "direito" do recorrente ao acesso a determinada categoria, sendo inerente a sua qualidade de funcionario, e um direito estritamente pessoal e que, com a propria relação juridica de emprego, se extingue com a morte do mesmo recorrente.
II- Daqui resulta que o recurso contencioso onde esteja em causa tal "direito" se extinga, por impossibilidade superveniente da lide, com a morte do recorrente.