024908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024908
ACORDAO
Descritores: Lugar de acesso, Promoção, Direito intransmissivel, Direito pessoal, Morte de recorrente, Impossibilidade superveniente da lide, Inconstitucionalidade material, Conhecimento oficioso
Recorrente: Silva , Luisa
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021233
Nr Documento: SA119880531024908
Data de Entrada: 07/04/1987
Aditamento: Mesmo não tendo sido alegado no Tribunal "a quo" ha que tomar conhecimento do vicio de inconstitucionalidade, pois tal materia e de conhecimento oficioso.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecc974f70ee43d90802568fc00376233
Sumário
I - O "direito" do recorrente ao acesso a determinada categoria, sendo inerente a sua qualidade de funcionario, e um direito estritamente pessoal e que, com a propria relação juridica de emprego, se extingue com a morte do mesmo recorrente. II - Daqui resulta que o recurso contencioso onde esteja em causa tal "direito" se extinga, por impossibilidade superveniente da lide, com a morte do recorrente.