012533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012533
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Decisão, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Sumário
I - Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 Instancia que não conheceu da impugnação de uma liquidação com fundamento em que esta não se tinha verificado a data da impugnação, o recorrente alega que a decisão recorrida devia ter conhecido da impugnação, uma vez que a liquidação se verificou no decurso do processo de impugnação, mas da decisão recorrida não consta se de facto tal liquidação se verificou no decurso do processo, ha que apurar se esse facto corresponde ou não a verdade. II - Tal apuramento constitui decisão sobre materia de facto, pelo que a competencia para o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.