014563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014563
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Inexistência de facto tributário, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Chut-coop Habitacional União dos Trabalhadores Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00038785
Nr Documento: SA219930526014563
Data de Entrada: 17/06/1992
Aditamento: Integram-se no âmbito da discussão da legalidade em concreto a questão de saber se a cooperativa oponente era ou não proprietária dos imóveis relativamente aos quais foi liquidada a contribuição predial exequenda e, bem assim a de saber se os respectivos cooperadores eram ou não usufrutuários desses bens, e finalmente, a de saber se aquela e estes se encontravam ou não isentos desse tributo.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e7e7f0660bd725c802568fc0038ee19
Sumário
I - Só a ilegalidade absoluta ou abstracta - e não a ilegalidade concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal; II - Constitui ilegalidade concreta a inexistência de facto tributário e bem assim a inexistência de uma isenção que não tenha sido considerada na liquidação.