014563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014563
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Inexistência de facto tributário, Isenção de contribuição predial
Sumário
I - Só a ilegalidade absoluta ou abstracta - e não a ilegalidade concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal; II - Constitui ilegalidade concreta a inexistência de facto tributário e bem assim a inexistência de uma isenção que não tenha sido considerada na liquidação.