025640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025640
ACORDAO
Descritores: Prova, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição
Recorrente: Eicos Cosmética Emp Ind Cosmética e Sabões Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055819
Nr Documento: SA220010426025640
Data de Entrada: 08/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fbace1bba0f5ad180256b1900425e0d
Sumário
Afirmando o acórdão do TCA, expressamente, que não lhe ficaram, face à prova produzida, dúvidas sobre a existência e quantificação do facto tributário, este juízo, que é, essencialmente, de facto, escapa à censura do STA que, em recurso de revista, não conhece senão do direito.