043762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043762
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Sentença, Fundamentação, Exames
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008928
Nr Documento: SJ199305050437623
Referência Publicação: CJSTJ 199 ANOI TII PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c7f2cb0992c2bec802568fc003a4922
Sumário
I - Não podem ser utilizados para fundamentar a decisão penal que os factos que, embora provados, apenas tinham sido alegados pelo lesado para efeitos meramente civilísticos, de fixação do montante da indemnização. II - Constando do exame de sanidade que as lesões não devem provocar, para além de eventuais dores com os esforços, impossibilidade para o trabalho, não pode o tribunal, sem qualquer justificação e sem que a divergência seja documentada, como exige o artigo 165 do Código de Processo Penal, dar como provada qualquer incapacidade permanente do ofendido.