9910456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910456
ACORDAO
Descritores: Ofendido, Assistente, Assistente em processo penal, Requerimento, Abertura de instrução, Recurso, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026329
Nr Documento: RP199906099910456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/688cb094112742098025686b0067320e
Sumário
I - O ofendido não constituído assistente não é sujeito do processo, mas sim um mero participante processual, só adquirindo aquela qualidade depois de proferida decisão judicial que lhe atribua essa qualidade. II - Portanto, o ofendido que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que rejeitou o seu requerimento de abertura da instrução e a acusação particular por ele formulada.