000935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000935
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Taxa de compensação, Contravenção, Lei interpretativa, Tribunal pleno, Materia de facto, Sociedade por quotas, Socio não gerente, Participação nos lucros, Incidencia
Sumário
I - Como interpretativo do Decreto-Lei n. 39187, o Decreto-Lei n. 39785 aplica-se a todas as contravenções anteriores ainda não julgadas por decisão com transito. II - E da exclusiva competencia das instancias a interpretação das clausulas da constituição das sociedades e as decisões em materia de facto quanto ao exercicio da gerencia. III - Estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, e correspondente taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações os lucros dos socios das sociedades por quotas que não tenham investidura na gerencia ou não tenham exercido efectivamente esta.