019846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019846
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Competência da câmara municipal, Demolição, Obra de beneficiação
Recorrente: Cm de Espinho
Recorridos: Rocha , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029331
Nr Documento: SA119890314019846
Data de Entrada: 24/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21596e790f962d73802568fc0038aded
Sumário
I - Não pode proceder a imputação de motivo de ilegalidade, no caso, um vício formal, a uma decisão administrativa que não é objecto de um recurso contencioso. II - A câmara municipal, na realização das suas atribuições de conservação do parque habitacional, tem competência não só para mandar demolir, total ou parcialmente, como ainda para ordenar obras de recuperação. E tanto pode mandar fazer uma dessas coisas, a demolição, por exemplo, como cumular as duas: a demolição parcial e as obras de recuperação.