027694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027694
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Notificação, Recurso hierarquico, Poder de direcção
Recorrente: Oliveira , Jose
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/05/11.
Nr Convencional: JSTA00029627
Nr Documento: SA119901030027694
Data de Entrada: 31/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER. DIR ADM PROC GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/331b9859fce99e11802568fc0037dd99
Sumário
I - A Constituição da Republica impõe no n. 2 do artigo 268 a notificação dos actos dotados de eficacia externa, que não estejam por lei sujeitos a publicação. II - Da notificação e não do conhecimento acidental do acto advindo da consulta do processo administrativo se conta o prazo do recurso contencioso. III - Na decisão do recurso hierarquico, pode o superior revogar o acto do subalterno e proferir novo acto em sua substituição ou limitar-se a revogar e, dotado como e de poder de direcção, ordenar ao subalterno que profira novo acto.