Descritores:Oposição a execução, Receita do instituto de produtos florestais, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Lei fiscal, Ilegalidade da divida exequenda, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade a Port. 28/75, de 17-1, no tocante as receitas que estabelece para o IPF. II - Dai a legalidade da correspondente divida.
001803
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Não enferma de inconstitucionalidade a Port. 28/75, de 17-1, no tocante as receitas que estabelece para o IPF.
II- Dai a legalidade da correspondente divida.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293.