E de considerar como terreno para construção, nos termos e para os efeitos do art. 1, n. 1 e paragrafo 2, do CIMValias, uma parcela de terreno que, conforme o plano de urbanização aprovado para o local e a vontade manifestada na escritura de compra e venda, se destina a ampliação das instalações da Universidade de Coimbra, mais concretamente a implantação dos departamentos de Tecnologia da Faculdade de Ciencias e Tecnologia dessa Universidade.