A condução sob influencia do alcool, infracção prevista na
Lei numero 3/82, não foi amnistiada pela Lei numero 23/91 por no preceito em que se fez a enumeração das contravenções relativas a circulação rodoviaria - artigo
1, alinea y) - não estar expressamente referida aquela lei, não podendo ter-se por abrangida na expressão generica ai utilizada "demais Regulamentos e posturas" pois a lei e, relativamente a estes diplomas, hierarquicamente preponderante.