9240149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9240149
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Condução sob o efeito do alcool
Sumário
A condução sob influencia do alcool, infracção prevista na Lei numero 3/82, não foi amnistiada pela Lei numero 23/91 por no preceito em que se fez a enumeração das contravenções relativas a circulação rodoviaria - artigo 1, alinea y) - não estar expressamente referida aquela lei, não podendo ter-se por abrangida na expressão generica ai utilizada "demais Regulamentos e posturas" pois a lei e, relativamente a estes diplomas, hierarquicamente preponderante.
Texto
N