Por falta de definitividade vertical, é de rejeitar, por manifesta ilegalidade na sua interposição, recurso contencioso de anulação do acto de rejeição de proposta de compra de mercadorias integradas em leilão de estância aduaneira praticado por subalterno do Director da Alfândega, sem delegação válida deste, do qual não foi interposto recurso hierárquico necessário.