003221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003221
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Custas, Regularização da divida exequenda, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moreira & Agostinho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003722
Nr Documento: SA219850724003221
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73977ceb9287cce5802568fc00382fb2
Sumário
Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).