I- Interposto recurso directo de anulação de acto do membro do Governo praticado em materia aduaneira com pedido de suspensão de executoriedade de tal acto e tendo-se a propria autoridade recorrida pronunciado no sentido de manter em suspenso a executoriedade de tal acto (sic), não tem o Supremo Tribunal Administrativo de pronunciar-se sobre pedido ja satisfeito.
II- Neste caso, não ha lugar a custas.