004557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004557
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto suspenso, Autoridade recorrida, Custas
Recorrente: Imorey-empreendimentos Imobiliarios Turisticos Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/04.
Nr Convencional: JSTA00012162
Nr Documento: SA219870609004557
Data de Entrada: 27/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75bacc28ebe1974b802568fc0036f114
Sumário
I - Interposto recurso directo de anulação de acto do membro do Governo praticado em materia aduaneira com pedido de suspensão de executoriedade de tal acto e tendo-se a propria autoridade recorrida pronunciado no sentido de manter em suspenso a executoriedade de tal acto (sic), não tem o Supremo Tribunal Administrativo de pronunciar-se sobre pedido ja satisfeito. II - Neste caso, não ha lugar a custas.