017683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017683
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Integração em nova carreira, Proposta fundamentada da hierarquia, Ministerio do trabalho
Recorrente: Diogo , Antonio
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/11/18.
Nr Convencional: JSTA00003303
Nr Documento: SA119841025017683
Data de Entrada: 06/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c9bad05f3ead078802568fc00382a1b
Sumário
I - As funções efectivamente exercidas pelo interessado não constituem criterio decisivo para a definição do lugar em que devera ser provido, nos termos do Dec-lei 47/78. II - Ha que completa-lo com as regras constantes da al.f) do n. 4 do ponto P do Desp. Norm. 269/79, exigindo-se a verificação simultanea dos requisitos ali consignados.