0075505 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0075505
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Elementos da infracção, Tipicidade, Indícios suficientes, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036125
Nr Documento: RL200111060075505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4e30f4c6e12c38380256b3d00535c88
Sumário
I - O bem jurídico protegido pelo crime de ameaça é a liberdade de acção e decisão, impondo-se que o mal ameaçado configure, em si mesmo considerado, um facto ilícito típico, que a ameaça chegue ao conhecimento do destinatário e que lhe provoque medo ou inquietação. II - Os indícios para a pronúncia são suficientes e a prova bastante quando, em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação do acusado, baseando-se a análise em um juízo objectivo da prova.