004892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004892
ACORDAO
Descritores: Função publica, Contrato de provimento, Renovação de contrato, Rescisão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026075
Nr Documento: SA119580509004892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4ee21ca7e4d45fb802568fc0037c6a8
Sumário
Os contratos de provimento, embora estabelecidos com a clausula da renovabilidade, não se renovam desde que uma das partes comunique a outra essa sua intenção em tempo oportuno.