015643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015643
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa, Recurso contencioso, Imposto de justiça, Pagamento
Recorrente: Compar-construções e Empreendimentos Imobiliarios Sarl
Recorridos: Subinspector-geral de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBINSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS DE 1980/10/30.
Nr Convencional: JSTA00006722
Nr Documento: SA119820325015643
Data de Entrada: 09/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR FINANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072fb6cc84e55fb9802568fc003859e5
Sumário
O recurso interposto de decisão que, em processo de transgressão, por infracção do disposto nos artigos 1, n. 2 e 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 135/78, de 9 de Junho, condenou o interessado em multa, so se considera legalmente interposto mediante o pagamento previo do imposto de justiça.