040298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040298
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pena de prisão, Duração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020193
Nr Documento: SJ198912200402983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c83720c663f064f802568fc003a9dd4
Sumário
O artigo 48 do Código Penal expressamente exige que, além de outros requisitos, a pena não seja superior a 3 anos de prisão, para que o tribunal possa suspender a execução da pena.