029103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029103
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Acto administrativo, Inconstitucionalidade material, Principio da igualdade
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00030458
Nr Documento: SA119910228029103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ac6e2a4fa2cf738802568fc0037e56e
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto administrativo implica a verificação cumulativa dos requisitos referidos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agraria) padece de inconstitucionalidade material, por ofender o principio da igualdade previsto no art. 13 da Constituição. III - Por isso, no ambito da reforma agraria, a supensão da eficacia do acto impugnado deve ser apreciada apenas com base no art. 76, n. 1 e suas alineas, da LPTA.